Confira as novas medidas de ordem fiscal/tributária adotadas pelo Governo Federal com objetivo de minimizar os efeitos sobre a economia, desonerar empresas e produtos essenciais no combate à pandemia do novo coronavírus:

PIS/COFINS/Contribuição Patronal (INSS) (20% sobre a folha de salários/8% sobre o salário de contribuição no caso de empregado doméstico) - Diferimento dos pagamentos devidos entre abril e maio/2020, para os meses de agosto e outubro/2020 (Portaria nº 139, de 03/04/2020).

SIMPLES NACIONAL – Novos Diferimentos (além dos já conferidos pela Resolução CGSN nº 152, de 18/03/2020):

- Para MEIs (Micro Empreendedores Individuais): prorrogados por 6 meses o vencimento de contribuição previdenciária (federal –INSS- federal),ICMS (estadual) e ISS (municipal), ou seja, os tributos com vencimento entre abril a junho/2020 ficam prorrogados para o período de outubro a dezembro/2020; e

- Para os demais optantes: o ICMS e o ISS com vencimento em abril a junho/2020 ficam prorrogados por 3 meses, isto e, vencerão respectivamente de julho a setembro/2020.

(Resolução CGSN nº 154, de 03/04/2020)

Prorrogação da entrega da EFD-Contribuições e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos meses de abril, maio e junho de 2020 (Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020)

• Redução a ZERO da alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), por 90 dias, sobre operações de crédito (Decreto nº 10.305, de 1º/04/2020, publicado em 02/04/2020);

Declaração IRPF 2020 - Prorrogado o prazo de entrega para 30/06/2020 (anunciada pelo Secretário da Receita Federal em 01/04/2020 – norma pendente de publicação).

Redução a ZERO da alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), até 30 de setembro de 2020, sobre osprodutos que menciona de uso hospitalar/laboratorial/farmacêutico (Decreto nº 10.302, de 1º/04/2020).

Redução em 50% das alíquotasdas contribuições aos serviços sociais autônomos (“Sistema S”), a perdurar excepcionalmente entre 1º de abril e 30 de junho de 2020, assim especificados pela Medida Provisória nº 932, de 31/03/2020:

 

SESCOOP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo) - 1,25% sobre a folha de salários

SESI (Serviço Social da Indústria), SESC (Serviço Social do Comércio) e SEST (Serviço Social do Transporte) - 0,75% sobre a folha de salários

SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) - 0,5% sobre a folha de salários

SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural)

a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de salários;
b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoal jurídica e pela agroindústria; ou
c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

 

• Redução a ZERO da alíquota do Imposto de Importação para mais 61 produtos médico-farmacêuticos relacionados ao combate ao novo coronavírus (COVID-19) e suspensão temporária de medidas antidumping contra seringas descartáveis e tubos de plásticos para coleta de sangue - prazo até 30/09/2020 (Resoluções CAMEX nº 22 e 23/2020, de 25/03/2020).


Confira nosso informativo anterior:
- Tributário e Pandemia COVID-19