Vale a pena conferir algumas medidas de ordem fiscal/tributária adotadas recentemente pelo Governo Federal com objetivo de minimizar os efeitos da pandemia:

 

Imposto de Importação - Redução a ZERO da alíquota para os produtos listados de uso médico-hospitalar até 30/09/2020. (Resolução CAMEX nº 17/2020, de 17/03/2020).

Tributos federais do SIMPLES NACIONAL - Prorrogação por seis (06) meses do prazo para pagamentos dos das competências dos meses de março, abril e maio/2020, passando de 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho/2020 para 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro/2020, respectivamente. (Resolução nº 152, de 18/03/2020 - Comitê Gestor do Simples Nacional/SEF/MF);

 

• Débitos tributários federaisinscritos em Dívida Ativa (PGFN):

- suspensão por 90 dias: a) dos prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança; b) da instauração de novos procedimentos de cobrança; c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto; d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso. (Portaria nº 103, de 17/03/20210/Portaria nº 7.821 PGFN, de 18/03/2020)

- instituído parcelamento especial, aplicável a todos os contribuintes, observadas entre outras condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal), com entrada que pode variar entre 1% e 2% do valor da dívida e parcelada em três pagamentos; saldo parcelado em até oitenta e um(81) meses ou até oitenta e sete (87) meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, com vencimento da primeira parcelamento somente para 30 de junho de 2020; facultado o reparcelamento. A medida vale, em princípio, até o dia 25 de março de 2020, data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019.(Portaria nº 103, ME, de 17/03/20210/Portaria nº7.821 PGFN, de 18/03/2020)

 

Débitos tributários federais no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB):

- suspensão até 29/05/2020 dos prazos para a prática de atos processuais; dos procedimentos administrativos para emissão de avisos de cobranças e intimações para pagamentos de tributos; para notificação de malha fiscal de pessoa física; para procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplemento; para registro de pendência de regularização no CPF por ausência de declaração; por registro de inaptidão no CNPJ por ausência de declaração; e por emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de PER/DCOMPs; e

- restrição de atendimento presencial. (Portaria RFB nº 543, de 20/03/2020)

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)– redução a ZERO da alíquota sobre a produção dos bens listados necessários ao combate da Covid-19 (Decreto nº10.285, 20/03/2020).

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Depósitos das competências dos meses de março, abril e maio/2020 - Diferimento do recolhimento e parcelamento em até seis (6) parcelas com vencimento a partir de julho/2020, sem a incidência de multa e encargos.

Certidões Negativas ou Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND/CPEND) –Prorrogação da validade por noventa dias (90) dias das certidões válidas na data da publicação da Portaria conjunta(Portaria RFB/PGFN nº 555, de 23/03/2020, publicada em 24/03/2020).

 

A seguinte medida apesar de já anunciada ainda aguarda a publicação da respectiva norma para implementação:

Contribuições ao “Sistema S”(SESC/SENAI/SESIect.) - Redução de 50% do recolhimento por três (3) meses.