Descubra como agir em casos de distrato para não perder o dinheiro investido!
A instabilidade na economia brasileira, decorrente dos últimos anos de crise no país, tem sido a responsável pelo aumento de distrato imobiliário.
Há 5 anos, por exemplo, quando algumas pessoas adquiriram seus imóveis na planta, os juros menores traziam a possibilidade de parcelas mais acessíveis. Ou seja, as condições eram mais favoráveis e atrativas.
De acordo com uma pesquisa realizada pela Abrainc (Associação brasileira de incorporadoras imobiliárias), só no ano de 2016, o total de distratos, isto é, o número de devoluções de imóveis para as construtoras, foi de 37.702 unidades.
Em decorrência disso, muitas dúvidas têm surgido em torno do assunto. Sendo assim, preparamos este material para auxiliá-lo nas principais questões.
Confira!
Entenda o distrato contratual
A extinção de um contrato pactuado entre partes, que acaba anulado ou rescindido, é o que definimos como distrato.
Pode ser um ato consensual (em que ambas as partes tomam a decisão de rescindi-lo) ou unilateral (quando apenas um dos contratantes faz a rescisão).
A formalização do distrato se dá pela mesma forma de um contrato, mas de maneira que a relação jurídica pré-estabelecida entre as partes se encerre.
Na prática
Para fazer o distrato imobiliário é importante analisar previamente o contrato e verificar se existe alguma cláusula que apresente as condições nas quais este deve ser formulado.
É indicado que, como primeiro passo, o contratante fale diretamente com a construtora, a fim de informá-la sobre a vontade de rescisão.
Se, após esse passo, os resultados não forem os esperados, é importante que o pedido seja formalizado por meio de uma notificação extrajudicial endereçada à construtora.
Devolução de Imóveis
Atualmente, para os imóveis comprados na planta, é possível que o comprador receba até 90% do valor que pagou. Porém, já existem muitos contratos que preveem a retenção de 20% a 30% do valor – além de despesas administrativas.
Além disso, é importante dizer que é obrigação do comprador do imóvel arcar com a taxa de corretagem (as primeiras parcelas que são destinadas aos corretores de imóveis).
Casos de distrato
Vale ressaltar que cabe distrato quando o comprador apresentar falta de condições financeiras para bancar a compra do imóvel ou quando, por motivo qualquer, mudar de ideia em relação à compra antes de receber as chaves.
Em casos contrários, como financiamentos ou em que as chaves já tenham sido entregues, a análise é feita individualmente e é importante que haja o auxílio de um especialista.
O distrato imobiliário é fonte de grandes disputas judiciais! Trouxemos aqui algumas breves considerações para que consiga construir uma base sobre o assunto e garantir que os seus primeiros passos estejam assegurados.