Edição de novas leis e atos normativos trazem a necessidade de alterações em normas da Receita Federal

 

As mudanças estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.756, recém publicadas no Diário Oficial da União, apresentam alterações em algumas normas do IRPF (Imposto de Renda das Pessoas Físicas).

 

De acordo com a Receita Federal, a mudança se fez necessária após a edição de novas leis e atos normativos. Dessa forma, a legislação foi atualizada de maneira que unificasse as regras e, assim, passa a orientar melhor o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco.

 

Mudanças na prática

 

As principais mudanças estão relacionadas às normas de guarda compartilhada de filhos, benefícios fiscais, tributação sobre despesas médicas, deduções em convenções ou acordo de trabalho.

 

Acompanhe!

 

1. Guarda Compartilhada

 

Tendo em vista as alterações do Código Civil, agora cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.

 

2. Benefícios Fiscais

 

Sobre os benefícios que tiveram os seus prazos prorrogados, fica estabelecido o prazo para a dedução do imposto:

 

2.1 –   Valores gastos com patrocínio ou doação, para apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano de 2022;

 

2.2 – Valores relacionados às doações e patrocínios resultantes de forma direta de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD): até o ano de 2020;

 

2.3 – Quantias relacionadas a investimentos e patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais aprovadas pela Ancine (Agência Nacional de Cinema), e a aquisição de cotas dos Funcines (Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional): até o ano de 2017.

 

3. Tributação sobre Despesas Médicas

 

3.1 – As despesas médicas pagas em determinado ano, quando forem submetidas em ano anterior, referentes a dependente tributário relacionado apenas na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano em que se deu a despesa, são indedutíveis;

 

3.2 – As despesas de fertilização in vitro são consideradas dedutíveis apenas na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do paciente que recebeu o tratamento;

 

3.3 – Caso não haja endereço nos recibos médicos, será possível, por ofício, suprir essa informação caso ela já conste nos sistemas informatizados da Receita Federal Brasileira.

 

4. Deduções em Convenções ou Acordo de Trabalho

 

Para casos de convenção ou acordo de trabalho, as despesas previstas são consideradas necessárias, sendo assim, dedutíveis.

 

Lembrando que essas são apenas algumas das principais alterações. Para conferir todas as mudanças na íntegra, acesse à Instrução Normativa RFB nº 1.756, na página da Receita Federal.

 

 

 

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