O conceito de moeda como sempre conhecemos foi ampliado. As criptomoedas, ou moedas virtuais, chegaram para fazer parte desse universo.

 

Funcionam como unidades de troca por meio de um sistema de pagamentos online, sem que haja qualquer intervenção de instituições financeiras. Não possuem existência física e regulamentação (governamental, institucional, financeira e etc), ou seja, são completamente independentes.

 

Atualmente, já existem pelo menos 500 tipos de moedas virtuais no mundo e elas têm atraído a confiança de investidores de diferentes perfis, por todo lugar. Elas permitem, por exemplo, a atuação de investidores anônimos e com fontes de pagamentos não registradas, e por essas e outras razões estão desafiando todas as áreas do Direito.

 

Tributação das moedas no Brasil

 

O fato de já termos no Brasil um considerável número de investidores faz com que uma regulamentação, para inserir e definir a natureza da moeda virtual no âmbito legal, seja buscada. Afinal, é importante entender se a criptomoeda deve ser tratada realmente como uma moeda ou um bem/propriedade e de que tipo, com todas as características, benefícios e obrigações, e qual proteção terão os usuários ao se valerem do uso delas.

 

Apesar de inexistência de regulamentação à respeito, a Receita Federal do Brasil já se manifestou tratando as moedas virtuais como ativos financeiros, sujeitos à declaração de imposto de renda e incidência do Imposto de Renda, caso haja algum ganho na transação de alienação.

 

De acordo com a Receita, a pessoa física deve declarar as criptomoedas que possuir na Ficha de Bens e Direitos como “outros bens” e pelo valor de aquisição. E se os ganhos totais obtidos com a alienação dessas moedas forem superiores a R$35.000,00, a título de ganho de capital são tributados à alíquota variável de 15% a 22.5%.

 

Em caso de pessoa jurídica os ganhos estarão sujeitos ao mesmo regime de tributação da empresa.

 

Moedas Virtuais ao redor do mundo

 

E você deve estar se perguntando como outros lugares ao redor do mundo estão tratando da questão, certo?

 

Bem, nos Estados Unidos o IRS (Internal Revenue Service, órgão equivalente a nossa Receita Federal, já se pronunciou dizendo que as moedas virtuais não são qualificadas como moeda estrangeira para fins fiscais e devem ser tratadas como propriedade. Além disso, pagamentos feitos com criptomoedas devem ser tributados como qualquer outro pagamento feito com bens.

 

Já na União Europeia, foi definido pela Corte de Justiça que a troca das moedas virtuais devem respeitar os mesmos procedimentos fiscais que ocorrem em casos de trocas de moedas estrangeiras.

 

Voltando ao Brasil, é perceptível que as informações fornecidas pela Receita Federal aqui tentam preencher uma lacuna do Legislativo a fim criar mais uma fonte de tributos, porém, ainda faltam esclarecimentos para que todas as operações relacionadas ao assunto possam ser realizadas.