Confira as mais recentes medidas de ordem fiscal/tributária adotadas pelo Governo Federal com objetivo de minimizar os efeitos econômicos sobre as empresas devido à pandemia causada pelo novo coronavírus:

 

Prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais dos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (ex. parcelamentos ordinários; REFIS; PERT etc.), com exceção de parcelamentos dos tributos do SIMPLES NACIONAL.

 

Novos prazos estabelecidos:
- Até 31/08/2020 para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
- Até 30/10/2020 para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
- Até 30/12/2020 para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

 

O pagamento dentro da prorrogação impede tão somente a cobrança de multa por atraso, continuando a incidir os juros sobre as parcelas até a data do pagamento.

 

A prorrogação somente é aplicável às parcelas com vencimento a partir da publicação da Portaria e não gera direito à restituição na hipótese de recolhimento das parcelas em questão antes dos respectivos prazos estendidos. (Portaria ME nº 201, de 11/05/2020, DOU 12/05/2020)

 

Prorrogação do prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário 2019, do dia 31/05/2020 para o dia 31/07/2020. A Medida vale, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica (Instrução Normativa RFB nº 1.950, de 12/05/2020 - DOU 13/05/2020)

 

As medidas contribuem para certo alívio das empresas, permitindo uma melhor organização de seu fluxo de caixa diante da situação e o cumprimento de suas obrigações acessórias em prazo mais alargado diante das restrições impostas pela pandemia, evitando assim a imposição de multas por atraso na apresentação dos registros ou pela sua apresentação com omissões ou incorreções.