Foi publicada ontem, dia 18 de maio, mais uma medida para minimizar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus, a Resolução CGSN Nº 155, de 15/05/2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional, prorrogando também o vencimento de parcelas de parcelamentos em curso de tributos devidos sob o regime do SIMPLES NACIONAL, bem como o prazo para as empresas inscritas no CNPJ em 2020 optarem pelo referido regime simplificado de tributação e recolhimento.

 

Confira abaixo os detalhes dessa nova medida, assim como da anterior, que divulgamos a época, que beneficiam as empresas optantes desse regime:

 

PARCELAMENTOS - Prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais dos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dos tributos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL (SIMEI).
Novos prazos estabelecidos:
- Até 31/08/2020 para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
- Até 30/10/2020 para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
- Até 30/12/2020 para as parcelas com vencimento em julho de 2020.


O pagamento dentro da prorrogação impede tão somente a cobrança de multa por atraso, continuando a incidir os juros sobre as parcelas até a data do pagamento.
A prorrogação somente é aplicável às parcelas com vencimento a partir da publicação da Portaria e não gera direito à restituição e compensação na hipótese de recolhimento das parcelas em questãoantes dos respectivos prazos estendidos.(Resolução CGSN Nº 155, de 15/05/2020 – DOU 18/05/2020)

 

• OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL - Prorrogação dos prazos de opção para as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 – A opção poderá ser formalizada no prazo de até 30 (trinta) dias contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, no caso de exigívela inscrição estadual, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.(Resolução CGSN Nº 155, de 15/05/2020 – DOU 18/05/2020)

 

• TRIBUTOS - Prorrogação por seis (06) meses dos prazos de vencimento dos tributos apurados no âmbito do SIMPLES NACIONAL, referentes às competências dos meses de março, abril e maio/2020 - Novos prazos de vencimento:
- 20/10/2020 ref. a competência de março/2020 (vencimento original 20/04/2020);
- 20/11/2020 ref. a competência de abril/2020 (vencimento original 20/05/2020); e
- 21/12/2020 ref. a competência de maio/2020 (vencimento original 20/06/2020).
(Resolução nº 152, de 18/03/2020 - Comitê Gestor do Simples Nacional/SEF/MF).