Desde 2013, a então BM&FBOVESPA, hoje B3, proibiu os Agentes Autônomos de Investimento de atenderem clientes institucionais. Com isso, eles ficaram limitados ao atendimento, apenas, de pessoas físicas e jurídicas não financeiras.

 

A proibição veio de maneira indireta e disfarçada. Ao invés de impor penalidade aos Agentes Autônomos que atendessem clientes institucionais, a BOVESPA passou a punir com a perda de selo de qualidade que ela mesma confere, todas as Corretoras de Valores que atendessem clientes institucionais por Agentes Autônomos de Investimento.

 

Com isso, os clientes institucionais minguaram da carteira de clientes das corretoras que não atendessem a determinação da Bovespa. O impacto para elas foi grande pois de uma hora para outra se viram obrigadas a aumentar seus custos a fim de internalizar via CLT os seus agentes autônomos, sem aumentar a sua receita.  Muitas ainda desistiram por completo de atender os clientes institucionais, dispensando uma tropa de agentes autônomos de Investimentos.

 

Mas ninguém foi mais prejudicado que os próprios Agentes Autônomos de Investimento, que sofreram rescisão em massa dos seus contratos na época e ainda sofrem até hoje com a injusta limitação à sua atividade profissional.

 

A proibição contraria direitos assegurados por lei e pela Constituição Federal, sendo que o Judiciário já deu sinais favoráveis nesse sentido. O tema permanece adormecido e assim ficará até a Bovespa, ora B3, decida rever o seu posicionamento ou o judiciário se pronuncie definitivamente, se provocado a isso for.

 

Mas em princípio, trata-se de injusta proibição que, embora antiga e disfarçada, prejudica toda uma categoria profissional, de inegável importância para o Mercado como um todo.

 

 

 

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