Proibir ou não proibir? Eles podem ou não ser realizados? As dúvidas são comuns quando surge a discussão sobre a legalidade dos rolezinhos. Esses encontros promovidos por meio das redes sociais tomaram uma grande proporção em várias cidades do País, principalmente em São Paulo e no Rio de Janeiro. Já houve registro de confusão e confrontos com seguranças e até o fechamento preventivo de shopping centers onde esses encontros estavam marcados.

 

Por ora, há de ser dito que a Constituição prevê a liberdade de ir e vir, autorizando a concentração de pessoas em locais públicos para fins pacíficos. Da mesma forma, a Constituição impede o preconceito e a discriminação de qualquer forma, sendo este o conflito jurídico gerado por essas manifestações.

 

Até mesmo a Justiça tem se manifestado de maneira diversa, com liminares que proíbem ou autorizam a realização dos rolezinhos.

 

Sem esquecer que os shopping centers são empresas privadas com conotação pública, deve ser dito que não podem proibir o ingresso de pessoas de forma arbitrária, ou melhor, baseados no preconceito e na discriminação. Contudo, inclusive por sua natureza eminentemente privada, devem zelar pela segurança das pessoas e lojas que estão lá dentro, sob pena de responsabilidade. A responsabilidade, nesse caso, é objetiva, ou melhor, quem frequenta um shopping paga pela comodidade, facilidade e segurança, e é o shopping que se responsabiliza por isso, gerando conflitos na hora de coibir ou não esses encontros.

 

É claro que esses encontros são válidos desde que não se coloque em risco a segurança das pessoas, tanto dos frequentadores, como também daqueles que participam dos rolezinhos. Os movimentos livres das pessoas são garantidos pela Constituição, desde que não seja colocar em risco a integridade física das pessoas e do patrimônio público e particular.

 

Os empresários dos shopping centers e lojistas, por óbvio, devem querer que seus estabelecimentos sejam visitados pelo maior número de pessoas, assim eles ganham mais, lucram mais. Contudo, as manifestações devem ser proibidas quando tiverem o claro objetivo de promover a baderna e a desordem, seja em que situação for, ou quando aquele espaço privado, mesmo de conotação publica, não possuir condições de zelar pela segurança. A questão é espinhosa, mas, diante do interesse geral, o particular cai! O fenômeno do rolê é antigo e é prática comum em outros países, inclusive nos Estados Unidos.

 

Não se trata de impor pedido de permissão para se concentrar, pois, nesse caso, não haveria democracia. Porém, impedir o rolezinho de natureza nefasta é mais que lícito, é dever, ainda mais em se tratando de espaço privado.

 

 

 

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