A relação entre médico e paciente é de confiança e responsabilidade, independentemente se a intervenção é para fins estéticos ou de saúde. Se a saúde é a prioridade, o médico tem o compromisso de utilizar o melhor tratamento. Se a estética for o foco, o médico se vincula ao melhor resultado.

 

Por mais experiente e dedicado que o profissional seja, eventualidades, imprevistos e intercorrências acontecem, às vezes causadas por erro no procedimento e até mesmo no diagnóstico, às vezes por reação do organismo e às vezes causados pelo próprio paciente (que não observou as recomendações médicas).

 

Quando se fala em saúde ou em vida, um erro pode acabar saindo caro, materialmente e moralmente, para ambos os lados. É nesse contexto que entra a responsabilidade civil médica.

 

Apesar de existirem entidades reguladoras diretamente ligadas à atividade médica, o Código Civil (CC) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também permeiam essa relação. Eles determinam regras, agravantes e punições patrimoniais e até criminais para um eventual erro médico.

 

Causalidade

 

Para o CDC, a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação da culpa. Ou seja, a justiça leva em conta a causalidade do dano sofrido com o possível erro médico, sendo o paciente obrigado a provar que houve negligência, imprudência ou imperícia.

 

Essa responsabilização acarretará em pagamento de indenização, pois, mesmo que o dano seja mínimo, no ato de lidar com a vida não há espaço para pequenos erros.

 

Penalidades

 

Com o encerramento de todo o processo de levantamento de provas e uma decisão judicial não favorável ao médico, o CC especifica os tipos de punição que o profissional irá sofrer na esfera jurídica. Entre elas, o pagamento de valores indenizatórios de dano moral e/ou material.

 

O principal objetivo desse dinheiro é repor despesas, compensar por aquilo que a suposta vítima deixou de ganhar durante a sua recuperação, como minimizar o sofrimento moral.

 

Dano Moral

 

É o sentimento negativo que atinge a personalidade, o caráter. É o desconforto psíquico, que altera o sentir da pessoa humana sobre si mesmo, que afeta a sua imagem, tanto social quanto física, perante a si mesmo e/ou a sociedade.

 

Dano Material

 

Como o nome já diz, é todo o prejuízo palpável da vítima. Esse prejuízo deverá ser fixado com base nos valores despendidos na realização de procedimentos médicos, tratamento pós-cirúrgico, remédios necessários, bem como em valores que poderiam ter sido auferidos pela vítima e até custos extremados como nos casos de velório e sepultamento.

 

Qual o valor dessas indenizações?

 

As verbas indenizatórias variam de acordo com o dano causado, a condição sócio/econômica, acadêmica, cultural e social do médico, bem como do paciente lesionado.

 

O objetivo das indenizações não é apenas de indenizar financeiramente a vítima. Ela transpassa essa relação e avança de forma a inibir o cometimento de novos erros ou condutas que levem às más práticas.

 

Cuidados

 

Regras básicas para médicos e pacientes é que contratem os serviços de forma escrita. Todas as informações e cuidados, desde diagnóstico, prescrição, procedimento, cuidados pós procedimento e condutas a serem adotadas pelo paciente devem estar claras, especialmente, se for o caso (cirurgias plásticas), os resultados esperados. Nada deve ser omitido e sobre nada deve pairar dúvidas.

 

Alguns profissionais médicos estão preferindo contratar seguro por Responsabilidade Civil, prática comum nos países de primeiro mundo, especialmente nos Estados Unidos onde as indenizações são sempre milionárias.

 

No Brasil, as indenizações são bem mais comedidas, mas, mesmo assim significativas e a possibilidade de um seguro pode ser interessante.

 

Contudo, é a relação de confiança e contratual entre médico e paciente que determinará a busca, ou não, por uma justa e às vezes injusta indenização. Lembrando sempre que ela virá apenas no caso de culpa do profissional médico, ou instituição hospitalar, em caso de infecção.

 

Por fim, deve ser observado, que se a culpa não for do médico e sim do paciente, a indenização poderá ser ao inverso, principalmente nos casos de este, sem os cuidados mínimos, expor indevidamente o nome do médico sem fundamento.