Teve início em 15 de fevereiro o prazo para a entrega ao Banco Central da declaração anual de capitais brasileiros mantidos no exterior. Houve uma mudança significativa quanto ao piso obrigatório para a apresentação da declaração, que foi elevado de US$100.000,00 (cem mil dólares estadunidenses) para US$1.000.000,00 (um milhão de dólares estadunidenses), ou o equivalente em outras moedas, conforme Resolução nº 4.841, de 30/07/2020, que entrou em vigor em 01/09/2020.

 

O que deve ser declarado

 

Valores de qualquer natureza, mantidos fora do país por residente/domiciliado/sediado no Brasil, podendo ser bens, direitos, ativos financeiros, disponibilidade em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.

 

Quem está obrigado a declarar

 

Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada/sediada no Brasil proprietária, na data-base de 31/12/2020, de capitais cuja soma seja igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares estadunidenses), ou o equivalente em outras moedas. 

 

Prazo para entrega - DCBE Anual – data base de 31/12/2020

 

Até as 18h00 do dia 05/04/2021 

 

DCBE trimestrais – quem está sujeito

 

Pessoa física ou jurídica que possua capitais com valores iguais ou superiores a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares estadunidenses), ou o equivalente em outras moedas, além da declaração anual também são obrigadas a apresentarem declarações trimestrais.

 

Prazos para entrega – declarações trimestrais

 

Data-base de 31/03/2020: Início: 30/04/2021 a 05/06/2021, até às 18 horas;
Data-base de 30/06/2020: Início: 31/07/2021 a 05/09/2021, até às 18 horas; 
Data-base de 30/09/2020: Início: 31/10/2021 a 05/12/2021, até às 18 horas.

 

Multas

 

As multas por não declarar ou declarar fora do prazo, ou prestar informações incorretas ou incompletas, variam de R$2.500,00 a R$250.000,00, podendo ser aumentadas em 50% em certo casos conforme a legislação.