O avanço da tecnologia, trouxe e traz a cada dia, diversos benefícios para a sociedade, facilitando inclusive a realização do trabalho, vez que é graças às inovações tecnológicas que é possível a prestação de serviços até mesmo fora das dependências da empresa.

 

O grande problema dessa evolução tecnológica é o abuso visto que, além de quase todos os empregados terem celular, muitos não possuem bom senso para o uso e, diante desse cenário, o direito também precisa evoluir para tratar dessas situações.

 

Quanto ao uso do celular no ambiente de trabalho temos duas situações, aquela que o empregado usa o seu celular particular para o trabalho e aquela que o empregado usa o seu celular particular durante o horário de trabalho.

 

Na situação em que o empregado usa o seu celular para o trabalho, com a ciência do empregador, não há que se falar em limitação do seu uso, vez que o empregador se beneficia do uso de um bem particular do empregado e obtém lucro com a sua utilização.

 

Nos casos em que o empregado desempenha atividades perigosas, que envolvem riscos de morte ou acidentes de trabalho ou, nos casos em que é necessário manter o registro de todas operações, o que por exemplo, ocorre nas mesas de operações, em corretoras de valores, onde deve haver o registro de todas as ordens gravadas por determinação do Banco Central é perfeitamente possível e apropriada a vedação do uso de celulares,  inclusive, em alguns casos, há vedação legal de uso.

 

A grande celeuma está no uso do celular pessoal do empregado, para fins particulares e isso durante o horário de trabalho, em atividades que não são consideradas de risco.

 

No intuito de regulamentar a situação e proibir a utilização de aparelhos portáteis, inclusive celulares, durante a jornada de trabalho, foi apresentado o Projeto de Lei n.º 9066/2017, em 09/11/2017, pelo Deputado Federal Heuler Cruvinel, mas a questão é tão polêmica que o próprio deputado apresentou em 22/11/2017, o requerimento n.º 7718/2017, para retirada do referido projeto de lei.

 

Assim, não há lei que proíba a utilização de celulares durante o expediente, contudo, o empregador tem o poder diretivo sobre os seus empregados e nessa condição, pode limitar a utilização de aparelhos portáteis, inclusive celulares, principalmente quando esse é exagerado e pode afetar a produtividade do empregado dentro da empresa.

 

Para tanto, poderá incluir cláusulas restritivas ao uso de aparelhos eletrônicos portáteis e celulares, e estabelecer regras, cujo conhecimento deve ser dado a todos os empregados para a utilização racional desses aparelhos durante o expediente de trabalho, fixando horários para a sua utilização ou limitando o uso às pequenas pausas de descanso e a ligações rápidas, fora do local de trabalho, para que também não atrapalhe a concentração dos demais.

 

Para se manter um ambiente de trabalho harmonioso é de suma importância que a empresa mantenha um constante diálogo sobre o assunto com os seus empregados para que esses entendam as razões das restrições e, na hipótese de ter sido comunicada pelo empregado de que está passando por um problema pessoal sério, deve disponibilizar um telefone fixo para que esse possa se comunicar ou abrir exceção para utilização fora dos horários ou pausas pré-estabelecidas.

 

Fora das situações excepcionais, o empregado deve obedecer às condições estabelecidas pela empresa e essa, ao constatar que os limites impostos não estão sendo cumpridos, deve advertir o empregado de que a conduta dele está contrária às normas da empresa. Caso o empregado, continue desrespeitando as regras ele deve ser suspenso e em caso de reiterar a infringência das normas da empresa, a empresa poderá aplicar justa causa, a princípio por indisciplina.

 

Sempre deve prevalecer o bom senso, tanto para o empregador que não deve proibir a utilização de aparelhos portáteis e celulares quando  utilizado de forma razoável, nos termos estabelecidos pela empresa e sem afetar a  produtividade, quanto para o empregado, vez que  é contratado para trabalhar e nessa condição tem o dever de realizar as atividades para o qual foi contratado, pelas horas contratadas e com a maior presteza.

 

Como visto, a empresa pode sim limitar o uso do celular no ambiente de trabalho, principalmente quando a utilização do aparelho, pelo empregado, ocorre de forma exagerada e prejudicial ao trabalho e ao ambiente laboral. A empresa, pode, inclusive, aplicar a justa causa, penalidade máxima aplicada ao empregado na seara trabalhista, quando o empregado não respeita as limitações impostas.

 

 

 

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