A questão não é novidade no meio jurídico, e até boa parte da população já ouviu falar nas cobranças ilegais que ocorrem na conta de energia elétrica. Falaremos um pouco aqui para melhor elucidar quais seriam exatamente essas ilegalidades e, principalmente, a importância de se agir rápido para recuperar os valores pagos indevidamente.

 

Observando-se a conta de energia, no quadro onde são especificadas as tarifas e impostos cobrados do consumidor, é possível verificar que além da tarifa cobrada pela energia elétrica fornecida  (TE – Tarifa de Energia), são cobradas as denominadas Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST), essa última para quem faz uso de instalações de transmissão com nível de tensão igual ou superior a 230kV. A ilegalidade estaria na cobrança dessas últimas duas tarifas (TUSD e TUST) acrescidas do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, que somente deveria ser cobrado sobre a mercadoria comercializada, no caso a energia elétrica.

 

Milhares de consumidores já ajuizaram ações objetivando a sustação da cobrança ilegal nas faturas, assim como a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Tomando-se por exemplo um consumidor industrial de pequeno porte sediado no Estado de São Paulo, cujo ICMS é cobrado em alíquota de 18%, como na maioria dos Estados, na conta de energia elétrica de determinado mês, no valor de R$75.926,95, verificou-se a cobrança de TUSD no valor de R$7.807,03, do qual R$1.405,26 refere-se ao ICMS embutido. Estimando-se que tenha pago referido valor mensalmente nos últimos cinco (5) anos, esse consumidor teria por volta R$84.000,00 a serem restituídos, isso sem contar com correção e juros.

 

Embora a maioria das decisões já proferidas tenham sido em favor dos contribuintes, em razão da divergência em alguns julgamentos, no final de 2017 o E. Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou a matéria para ser julgada sob o sistemática dos Recursos Especiais Representativos de Controvérsia, ou “Recursos Repetitivos” como mais conhecidos. Nesse sistema a decisão adotada no julgamento de um ou mais recursos passa a valer para os demais processos que tratem da mesma matéria. Vale mencionar que além das inúmeras decisões favoráveis já existentes, o Ministério Público Federal já se manifestou perante o STJ com parecer também favorável aos contribuintes.

 

Assim, embora os processos em curso devam aguardar o julgamento que se aproxima, nada impede que os consumidores que ainda não fizeram, ajuízem suas ações posto que há grande chance de a tese ser vencedora ao final. Aliás, recomenda-se o ajuizamento o quanto antes de ação para, não apenas buscar a suspensão da cobrança ilegal desde já, como para garantir o direito de recuperação dos pagamentos indevidos dos últimos cinco (5) anos, isso porque pode o E. STJ modular os efeitos da decisão, autorizando somente quem ajuizou ação até a data do julgamento recuperar esses valores.

 

 

 

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