Entrevista para o Estadão

Em tempos de declaração do Imposto de Renda da pessoa física, muitos investidores se perguntam se há investimentos livres do pagamento do imposto. “Há algumas opções de investimento que são isentas de Imposto de Renda, como a poupança, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), as debêntures incentivadas, o Certificado Recebível Imobiliário (CRI), o Certificado Recebível Agronegócio (CRA), as ações e os criptoativos”, afirma Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria.

A advogada Juliana de Sousa, tributarista do Cunha Ferraz Advogados, explica que LCI e LCA são uma fonte de recursos para o setor imobiliário e do agronegócio em geral. “Seu vencimento pode variar, podendo ser de 90 dias (mínimo) ou 12 ou 36 meses, por exemplo, dependendo do indexador da remuneração. Pode ter prazos de carência para o resgate e ter liquidez diária após o prazo”, diz a advogada.

 

RI e CRA, por sua vez, são títulos lastreados em recebíveis, isto é, em valores que empresas do ramo imobiliário e do agronegócio têm a receber decorrentes de suas atividades. “Diferentemente das LCIs e LCAs, os CRIs e CRAs são emitidos por securitizadoras, empresas que adquirem os direitos de créditos e os transformam em títulos mobiliários, oferecendo-os a investidores em parceria com instituições financeiras. Possuem vencimentos mais longos, a partir de um ano, e se mostram mais rentáveis que as LCIs e LCAs, sendo, de outro lado, considerados menos seguros porque dependem da adimplência dos devedores”, explica Juliana.

No mesmo conjunto de opções isentas de IR, existem ainda as Letras Hipotecárias (LH), que também são títulos lastreados em crédito imobiliário, no caso decorrentes de hipotecas, emitidos por instituições financeiras que emprestam recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). “É um investimento de longo prazo, pois seu vencimento normalmente varia entre 24 e 60 meses, com prazo mínimo de resgate antecipado de 6 meses.”

Em paralelo, a Letra Imobiliária Garantida (LIG) são títulos emitidos também por instituições financeiras e lastreados em créditos imobiliários, cujos recursos captados são destinados ao oferecimento de crédito ou financiamento imobiliário. São ativos considerados mais seguros porque contam com uma espécie de dupla garantia, tanto da parte da instituição financeira emissora quanto do patrimônio composto pela carteira de financiamento imobiliário. A remuneração da LIG, além de ser por taxa de juros fixa ou pós-fixada, também pode ser atrelada à variação cambial. O vencimento mínimo do título é de 2 anos, com 12 meses de prazo mínimo para resgates.

As debêntures incentivadas, por sua vez, têm por principal diferença em relação às debêntures tradicionais a isenção de IR para pessoas físicas. “Este tipo de investimento são títulos de dívida emitidos por empresas para financiar projetos de infraestrutura, como energia renovável, transporte, saneamento e telecomunicações”, explica Guilherme Lamonica, especialista em investimentos e sócio da Matriz Capital.