Teve início em 15 de fevereiro o prazo para a entrega ao Banco Central da declaração de capitais brasileiros mantidos no exterior. Confira as principais informações dessa obrigação 

O que deve ser declarado: valores de qualquer natureza, mantidos fora do país por residente/domiciliado/sediado no Brasil, podendo ser bens, direitos, ativos financeiros, disponibilidade em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.

Quem está obrigado a declarar: pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada/sediada no Brasil que possuíam no exterior, na data de 31/12/2019, capitais em valor igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares estadunidenses), ou o equivalente em outras moedas.

Prazo para entrega - DCBE Anual – data base de 31/12/2019: até as 18h00 do dia 15/04/2020

DCBE trimestrais – quem está sujeito: pessoa físicas ou jurídica que possuírem capitais com valores acima de US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares estadunidenses), ou o equivalente em outras moedas, além da declaração anual também são obrigadas a apresentarem declarações trimestrais.

Prazos para entrega – declarações trimestrais:

Data-base de 31/03/2020: Início: 30/04/2020 a 05/06/2020

Data-base de 30/06/2020: Início: 31/07/2020 a 05/09/2020

Data-base de 30/09/2020: Início: 31/10/2020 a 05/12/2020

Multas: As multas por não declarar ou declarar fora do prazo, ou prestar informações incorretas ou incompletas, variam de R$2.500,00 a R$250.000,00, podendo ser aumentadas em 50% em certo casos conforme a legislação.

A equipe tributária do Cunha Ferraz Advogados está à disposição para orientá-los nos procedimentos para a elaboração e entrega das declarações ao Banco Central.