Ter dinheiro guardado ou investimentos no exterior tem se tornado cada vez mais comum ao longo dos últimos anos. Avanços regulatórios e tecnológicos facilitaram acesso do brasileiro a aplicações fora do país. Apesar de investir estar mais fácil, declarar e pagar impostos ainda gera dúvidas.

 

Quem está morando em outro país, comunicou e preencheu a declaração de saída do Brasil, não precisa se preocupar com o Leão. Mas você precisa declarar se:

 

1- Tem residência no Brasil e ganhos ou investimentos em outro país.

2- Morou fora e voltou recentemente para cá.

 

O primeiro passo para ficar de bem com o Fisco é preencher a ficha “Bens e Direitos” com o maior número de informações possíveis. Acrescente o número da conta, o nome do investimento e da instituição financeira, junto ao número equivalente ao que seria o CNPJ.

 

Descreva também o valor do que está investido em moeda estrangeira. Se o investimento for em euro, coloque o valor nesta moeda. Não adianta converter tudo para dólar porque pode dar diferença de câmbio e dificuldade para checagem de dados.

 

A tributarista Juliana de Sousa, da Advocacia Cunha Ferraz orienta o investidor a preencher a coluna “Situação” em 31/12/2018 com os valores dos investimentos convertidos em reais. Aqui, deve ser utilizada a cotação oficial da moeda na modalidade “compra” na data do último dia do ano, conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil.

 

“Para titulares de bens e direitos com valor igual ou superior a US$ 100 mil também é obrigatória a apresentação ao Banco Central do Brasil da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), cujo prazo de entrega se encerrou no último dia 5 de abril”, afirma Juliana. Pois é, se você não fez, este prazo você já perdeu.

 

Não listar valores a partir de US$ 100 mil na CBE pode gerar acusação de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, multa alta e até abertura de processo penal.

 

Ainda na seção de “Bens e Direitos”, se os investimentos pertencerem a uma pessoa jurídica, o contribuinte deverá descrever somente a cota e participação societária na empresa. Neste caso, deve ser indicado o valor em moeda nacional com o câmbio da data da aquisição da participação societária.

 

“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”

 

Nesta ficha, devem entrar eventuais dividendos (lucro distribuído no período) recebidos em decorrência da participação societária. O contribuinte deve fazer todos os meses para gerar o documento de arrecadação – o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) – e ficar em dia com o Fisco brasileiro.

 

“Nessa mesma seção deverão ser declarados variações cambiais positivas, juros, dividendos recebidos em decorrência de aplicações financeiras e outros investimentos, que ao longo do ano devem ter sido submetidos à tributação pelo IR por meio do recolhimento mensal, mais conhecido como “carnê-leão”, conforme a data de resgate/liquidação ou recebimento”, explica a tributarista.

 

Vendas e ganhos

 

“Até R$ 35 mil na alienação (valor de venda) em um mês, o contribuinte estaria isento de pagar imposto do Brasil. Não há que se falar em imposto de renda. Isso também vale para moedas virtuais, limite para ações e outros ativos no exterior. Se ultrapassar esse valor, está sujeito a imposto sobre ganho de capital”, afirma Antonio Gil, sócio de impostos da EY.

 

Imposto sobre ganho de capital

 

Ganhos                                                                    Alíquota

Até R$ 5 milhões                                                       15%

Mais de R$ 5 milhões e até R$ 10 milhões                   17,5%

Mais de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões                 20%

Acima de R$ 30 milhões                                            22,5%

Fonte: LEI Nº 13.259, DE 16 DE MARÇO DE 2016

 

Pela tabela de tributação sobre ganho de capital (valor de compra – valor de venda = ganho de capital), a alíquota inicial é de 15% para valores de até R$ 5 milhões. A cobrança pode chegar a 22,5% da parcela de ganhos superiores a R$ 30 milhões.

 

Se um lote de ações valia R$ 10 milhões na compra e é vendido por R$ 80 milhões, o tributo incorre sobre o lucro de R$ 70 milhões.

 

Em se tratando do pagamento de dividendos, o contribuinte com residência no Brasil precisa gerar o Darf e quitá-lo até o último dia do mês seguinte.

 

Poupança fora do Brasil

 

A regra de isenção sobre imposto de renda em poupança está suspensa quando essa aplicação estiver no exterior. Aliás, qualquer depósito remunerado no exterior está sujeito a tributo de ganho de capital. Seguindo a tabela progressiva (sabe aquele que pagamos no salário, que é descontada na fonte?), a alíquota é de 15%, cobrada sobre rendimentos, sem valor mínimo e nenhum tipo de isenção.

 

“Essa é uma exceção à regra de que os rendimentos de fontes situadas no exterior estão sujeitos à tabela progressiva de IR e são tributados via carnê-leão. É um caso realmente específico esse de depósito remunerado”, explica Gil.

 

Dupla tributação

 

Existem mecanismos para evitar essa injustiça fiscal chamada de bitributação, que é quando o contribuinte paga imposto sobre o mesmo rendimento ou ativo nos dois países – Brasil e estrangeiro.

 

De acordo com Gil, da EY, o Brasil possui acordos com mais de 30 países para evitar dupla tributação. Alguns preveem reciprocidade de tratamento tributário. Ele alerta que, apesar dos acordos, não dá para restituir um imposto pago no exterior.

 

“Não há isenção, o que há é uma reciprocidade de tratamento tributário que tem de ser analisada caso a caso para evitar que a pessoa pague duas vezes o imposto. Quando falo em Brasil e Estados Unidos, por exemplo, posso ter uma compensação de imposto num país ou no outro”, diz.

 

“Se você pagou tem a possibilidade de compensar esse imposto pago no Brasil. O contribuinte precisa fazer o cálculo no mês a mês”, afirma o sócio da EY.

 

O brasileiro consegue pagar o imposto de ganho de capital sobre investimentos nos Estados Unidos por aqui, somente uma vez, via “carnê-leão”. Um detalhe é que para ter direito ao benefício, o brasileiro precisa solicitá-lo ao IRS (Internal Revenue Service), órgão equivalente à Receita, nos Estados Unidos.

 

 

 

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