Escritório representou interesses de seu cliente contra a Portaria CAT 174, que obriga empresas a informar parcela da importação no preço final do produto
São Paulo, 22 de abril de 2013 – A Advocacia Cunha Ferraz obteve em 16 de abril uma decisão inédita na capital paulista. O escritório conseguiu em primeira instância liminar na 11ª Vara da Fazenda Pública suspendendo os efeitos da Portaria Estadual CAT 174, que exige a informação, na nota fiscal, dos valores de bens e serviços importados que compõem o preço final de um produto.
A Portaria Estadual CAT 174 foi aprovada em janeiro de 2013, mas sua entrada em vigor foi prorrogada para 30 de abril. Liminares idênticas foram obtidas por outras cidades ao longo dos últimos meses, mas, em São Paulo, todos os pedidos em primeira instância haviam sido indeferidos. Representando interesses de sua cliente, a ACFerraz impetrou Mandado de Segurança esclarecendo que, ao obrigar seu cliente a informar o valor da operação de importação ou da parcela de importação, o sigilo de seus dados fiscais seria afrontado.
O juiz Domingos de Siqueira Frascino, titular da 11º Vara da Fazenda Pública, acatou o pedido do escritório, salientando que, após avaliar a peça, reformou seu entendimento sobre o assunto (veja abaixo a integra do despacho). A decisão abre precedente para que outras empresas garantam seu sigilo fiscal.